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Art. 10.º — O certificado de motorista de TVDE é emitido pelo IMT, sendo válido por 3 anos.
Art. 13.º — O veículo não pode ter uma antiguidade superior a 5 anos a contar da data da primeira matrícula.
Art. 15.º, n.º 2 — O operador deve dispor de, pelo menos, um veículo afeto à atividade.
Art. 10.º — O certificado de motorista de TVDE é emitido pelo IMT, sendo válido por 5 anos, renovável mediante formação contínua de 12 horas.
Art. 13.º — O veículo não pode ter uma antiguidade superior a 7 anos a contar da data da primeira matrícula.
Art. 15.º, n.º 2 — O operador deve dispor de, pelo menos, dois veículos afetos à atividade.
Diploma completo do regime jurídico TVDE
Dados mensais de motoristas, operadores e veículos
Documentação da API pública de dados
Manual completo de obrigações e direitos
Aviso Legal: As informações são de caráter consultivo e não dispensam a leitura oficial do Diário da República. Dados estatísticos baseados em fontes públicas do IMT.